REGULARIZAÇÕES EM INSOLVÊNCIA (créditos vencidos antes de 01/01/2013)

O IVA representa quase um 1/4 do valor do crédito. É possível recuperar o IVA na generalidade das situações de insolvência de empresas, desde que esteja com atenção aos pormenores jurídicos.

É permitido recuperar o IVA pago relativamente a créditos considerados como incobráveis.
São considerados incobráveis, entre outros, os créditos decorrentes de processo de insolvência que não tenham sido pagos.

Quando não existam quaisquer bens que possam responder pelas dívidas, um processo de insolvência poderá ter uma tramitação bastante rápida. A empresa é declarada insolvente e pouco mais adiante o processo é fechado. Diz-se então que o processo encerra por insuficiência da massa insolvente (insolvência de carácter limitado). Nestes casos, o credor poderá deduzir o IVA, ainda que o crédito não tenha chegado a ser reconhecido e mesmo que não tenha sido reclamado, desde que tenha uma certidão atestando a insolvência de caráter limitado do devedor e evidência bastante da existência do crédito.

Se a massa insolvente tiver um ativo superior a €5.000 o processo de insolvência não encerra de imediato e segue para a fase seguinte. Nestes casos, só é possível deduzir o IVA se o crédito correspondente tiver sido reconhecido pelo administrador de insolvência e como tal conste da relação de créditos, o que, em regra, pressupõe que tenha sido reclamado.

É importante saber em que momento se verificou a incobrabilidade. Considera-se que a incobrabilidade nasce a partir do trânsito em julgado da sentença de encerramento do processo ou de verificação e graduação dos créditos. Se a incobrabilidade se verificou a partir de 01/01/2013 (tendo o crédito vencido anteriormente a essa data) é necessário que o ROC certifique se os requisitos legais para a regularização do imposto se encontram liquidados.
Se a incobrabilidade se verificou antes de 01/01/2013, não há lugar a certificação pelo ROC.

Em qualquer dos casos, é sempre necessário estar atento ao tempo decorrido após a verificação da situação de incobrabilidade. O direito à regularização só poderá ser exercido nos 4 anos seguintes à ocorrência da situação da incobrabilidade. 

Tente isto: Faça uma busca no Portal Citius e verifique se o devedor foi declarado insolvente, quando e em que que fase se encontra o processo.