SOMOS O QUE NOS CHAMARMOS

A terminologia é importante. Cobrança de dívidas ou cobrança de créditos? Fornecedor ou credor? Cliente ou devedor? Cobrador ou Gestor? Gestor de cobranças ou de crédito? A forma como nos vimos a nós mesmos também é um factor determinante do resultado da recuperação.

É importante que não haja equívocos relativamente ao que está em causa. Está em causa cobrar créditos.
Na perspetiva do credor é isso que se trata. Na perspetiva do devedor é uma cobrança de dívida. A legislação em Portugal fala sempre em cobrança, depois varia consoante os destinatários da norma. Se pretende regular a atividade das empresas de cobranças fala em cobrança de créditos (Lei dos Atos Próprios), se pretende regular os efeitos de um plano de recuperação na perspetiva do devedor fala em cobrança de dívidas (Processo de Insolvência e Recuperação de Empresas). De facto, para o credor é um crédito, para o devedor é um dívida. Mas "cobrança" é termo demasiado forte e com conotações demasiado negativas. Talvez deva ser substituído por "recuperação", e porque a recuperação é uma atividade do credor, talvez "recuperação de crédito" seja mais apropriado.

Os próprios termos "credor" e "devedor" merecem ser revisitados. Um credor é um fornecedor. Um devedor é um cliente. Os termos "credor" e "devedor", sendo juridicamente corretos para designar uma realidade de incumprimento contratual, não ajudam a solucionar o problema do incumprimento. Introduzem pelo contrário uma dimensão bélica que provavelmente que não se justifica e está fora do tempo. O fornecedor pretende continuar a sê-lo, desde com garantias de cumprimento, e o devedor, até ao rompimento definitivo da relação, não deixou certamente de o ser.

Quem recupera crédito assume as mais diversas designações. Se abrir um jornal na seção de ofertas de emprego poderá encontrar designações como "gestor de cobranças", "técnico de cobranças", "assistente de cobranças", "técnico de controlo de crédito", "recuperador de crédito", "inspetor de crédito"... A importância da função e a sua abrangência talvez justifique uma requalificação. A atividade de recuperação de crédito é mais abrangente que a mera cobrança. Para designar a função propomos então "gestão de crédito" ou "gestor de crédito". Um profissional dedicado é certamente mais do que um "assistente" e não será certamente um "inspetor de crédito". É um verdadeiro gestor. Tem a seu cargo o controlo do crédito concedido, o que implica a responsabilidade de manter contactos periódicos com clientes, análise de contas correntes, aceitar ou não aceitar planos de pagamento e em que condições, negociação, decisões estratégicas sobre comunicação e decisões de contencioso. Se é verdade que a terminologia conta, que ela seja também digna reveladora da complexidade da função.