É MAIS FÁCIL APROVAR PLANOS DE REVITALIZAÇÃO

Foi alterado o Processo Especial de Revitalização (PER), no sentido de flexibilizar a aprovação de planos de revitalização de empresas em situação económica difícil ou insolvência eminente. Doravante, deixam de existir dúvidas quanto a bastar que 1/3 dos créditos reconhecidos possam votar e, destes, que 2/3 cheguem, desde que não sejam maioritariamente créditos subordinados, para aprovar o plano revitalização.

Esta alteração tem também o significado de imprimir um maior grau de certeza ao resultado das votações dos planos, não deixando, como no passado, margem para interpretações diferentes quanto ao quorum constitutivo e deliberativo necessários à aprovação do plano apresentado.

O Estado, no entanto, continua a ter o poder de inviabilizar qualquer plano, desde que existam créditos de natureza fiscal avultados. Fá-lo diretamente, ao não permitir qualquer tipo de redução dos seus créditos e indiretamente, ao obrigar a "reduzir" mais do é razoável nos créditos comuns, o que poderá levar os respetivos credores a rejeitar o plano e preferir a liquidação da empresa.

Os Bancos e quaisquer credores que detenham um crédito avultado devem por tudo isto estar particularmente atentos a qualquer devedor que recorra ao PER, assim como assegurar-se que participam nas negociações e que o seu direito de voto é efetiva e atempadamente exercido.