Em recuperação de crédito o fim da negociação é o pagamento ou um acordo de pagamento. Negociação é fazer concessões. Em recuperação de crédito todas as concessões passam por perder tempo ou dinheiro. Perde-se tempo quando aceitamos que o pagamento possa ser feito de forma faseada. Perde-se dinheiro quando aceitamos o pagamento imediato em troca de perdão de juros, despesas ou mesmo capital. Em situações extremas, em nome da certeza e segurança aceitamos mesmo perder ambos tempo e dinheiro. Mais vale perder tempo e dinheiro que perder o controlo. Uma forma de não perder ou recuperar o controlo é através de um acordo de pagamento. Sabemos que perdemos o controlo quando o devedor paga quando quiser o que quiser, independentemente de ser muito ou pouco pressionado. A forma de recuperar o controlo é tornar as prestações certas e periódicas. É por isso que se diz que vale mais um mau acordo que uma boa demanda.
Um desconto de pronto pagamento é uma oferta de uma percentagem a descontar no preço final de um bem vendido ou de um serviço prestado feita por um fornecedor a um seu cliente. O montante do desconto oferecido poderá ser de 3%, 5% ou mesmo 10%. Parece simples mas poderá tornar-se complicado. Se os descontos forem feitos depois da emissão da fatura poderá haver um problema. A fatura é emitida sob condição de pagamento imediato. Se o pagamento não é de facto feito, existe uma oferta sem qualquer contrapartida, se o for, a fatura com desconto de pronto pagamento poderá constituir um quebra cabeças fiscal. Idealmente e como forma de estímulo, a Administração Fiscal poderia considerar para efeitos de IVA apenas o valor do desconto. Mas isso não acontece em Portugal. Mesmo em países do Norte da Europa onde essa possibilidade existe, como em Inglaterra, a dificuldade de controlo provavelmente não justifica a medida. Existem alternativas que podem ser interessantes. Por exemplo, nas vendas