A necessidade de redução de custos, a falta de especialização e formação dos recursos humanos e a fatalidade dos atrasos nos pagamentos podem conduzir a ponderar contratar os serviços de uma empresa de cobranças. O mercado Português oferece hoje uma vasta oferta de empresas que se propõem prestar este serviço em regra a troco de uma comissão sobre os montantes recuperados. Mas há um problema: a actividade destas empresas não se encontra regulamentada.
A não regulamentação conduz a que as empresas que se dedicam a essa actividade possam efectivamente fazer pela recuperação muito pouco. O pouco que podem fazer é aquilo que é legalmente admissível: uma mera comunicação ao devedor transmitindo os elementos essenciais do crédito e os meios disponíveis para o seu pagamento.
Uma empresa de cobranças em Portugal não pode negociar o pagamento faseado e não pode receber ou depositar na sua conta valores ou numerário recebidos em nome do credor. A legislação Portuguesa reservou o grosso da actividade de cobrança de créditos aos advogados e aos solicitadores. Isso determina que a actividade das empresas de cobranças de dívidas se encontre quase sempre no limiar da legalidade. Não teria que ser assim. A solução de proibir sem proibir é uma solução de compromisso muito pouco responsável e efectiva. Mas é o que temos.
Se pretende contratar os serviços de uma empresa de cobranças tente isto:
Verifique sempre as referências dessa empresa, designadamente há quanto tempo está no mercado, número de trabalhadores e qual a sua reputação. Verifique também o tipo e o conteúdo das comunicações que essa empresa se propõe fazer aos seus clientes com vista à recuperação do crédito. Salvaguarde sempre que os pagamentos dos seus clientes são feitos diretamente para si ou à sua ordem enquanto credor. E, sobretudo, prepare previamente os seus clientes para possibilidade de receberem comunicações emitidas por terceiros em seu nome.