O QUE FAZER QUANDO UM CLIENTE SE APRESENTA AO PER?

Quando um cliente se apresenta ao Processo Especial de Revitalização (PER) isso significa que, como o credor, irá ter um problema. A dimensão do problema depende do montante do crédito.

Deve procurar inteirar-se imediatamente do estado do processo. Se ainda estiver em tempo, deve reclamar o seu crédito mediante comunicação dirigida ao Administrador Judicial Provisório. Tem 20 dias para o fazer a contar da publicação no Citius ou comunicação nesse sentido. Depois, deve escrever uma carta, a enviar sob registo postal, para o devedor declarando pretender participar nas negociações. Deve também confirmar na lista provisória de credores se o seu crédito foi reconhecido - se não o foi, deve impugnar em requerimento dirigido ao juiz. De seguida, deve ler com atenção o plano de revitalização para perceber como irá ser pago. O problema começa depois.

Se o plano foi aprovado, conte com um período de carência de cerca de um ano até começar a ser pago. Quanto ao pagamento em si, o pior dos acordos que possa fazer será sempre melhor que o que resultar do PER. Isso significa que deverá contar com alguns anos de pequenos pagamentos faseados e nunca sobre o montante total do crédito. Claro, isto tudo na melhor das hipóteses, ou seja, quando o plano é cumprido. Quando não é, o mais certo é que ao PER suceda a Insolvência. Nesse caso, a única boa notícia é que poderá recuperar mais cedo o IVA.