A lista de pública de execuções é uma base de dados de acesso universal, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções frustradas.
Nessa base de dados são identificadas pessoas ou empresas que tenham sido alvo de processo executivo por existência de dívidas, mas cujas execuções respetivas tenham terminado por inexistência de bens para penhorar ou em que os bens encontrados se tenham revelado insuficientes para pagar as dívidas existentes.
O objetivo de divulgação desta lista é, sobretudo, criar um elemento dissuasor do incumprimento de contratos. Tal objetivo é atingido quer pela publicidade negativa gerada pela publicação do incidente, quer com a penalização imposta a quem (em regra credores) celebrar contratos com qualquer um que conste na Lista Pública de Execuções, que deixa assim de poder recuperar o IVA em caso de incumprimento.
Os credores têm o direito de recuperar o IVA, relativamente a pessoas que se encontrem na Lista Pública de Execuções sem necessidade de avançar com ação judicial, nas seguintes condições:
- O crédito seja superior a €750 e inferior a €8.000;
- O devedor seja um particular ou realize operações isentas que não conferem direito à dedução;
- A operação seja certificada pelo Revisor Oficial de Contas.
As pessoas e as empresas que constam na Lista Pública de Execuções têm o direito de retirar o seu nome da Lista pagando a dívida ao Agente de Execução responsável pelo processo ou aderindo a um plano de pagamentos efectuado com o apoio de uma das entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça para prestar apoio a sobreendividados.