O QUE É O DIREITO DE REMIÇÃO?

O direito de remição é um direito de preferência qualificado, mediante o qual, numa venda judicial, o remidor ou preferente se substitui ao proponente ou comprador, pagando o preço e as despesas da compra.

Só podem aceder a este direito o cônjuge do executado, que não esteja separado judicialmente de pessoas e bens, e os seus descendentes ou ascendentes. Em primeiro lugar, pode exercer o direito o cônjuge; em segundo lugar, os descendentes; e em terceiro lugar, os ascendentes do executado. Concorrendo à remição vários descendentes ou vários ascendentes, preferem os de grau mais próximo aos de grau mais remoto; em igualdade de grau, abre-se licitação entre os concorrentes e prefere-se o que oferecer maior preço.

O direito de remição pode ser exercido até à emissão do título de transmissão dos bens. No entanto, se for exercido depois do ato de abertura e aceitação de propostas, o preço terá que ser integralmente depositado. Se o proponente já tiver feito o depósito, há ainda a considerar um acréscimo de 5 % para indemnização do proponente.

Diz-se que é um direito de preferência qualificado porque prevalece sobre o direito de preferência, por exemplo, de arrendatário, usufrutuário ou de contitular do direito de propriedade que também o tenha exercido. A ideia é que o património possa permanecer na família.

Referências: Artigos 839.º/2, 842.º e seguintes do CPC.