O QUE É UM TÍTULO EXECUTIVO?

Um título executivo é um passaporte para a penhora de bens na titularidade do devedor. Significa que o direito está dito, tratando-se apenas de o executar. 

É título executivo qualquer decisão, sentença, injunção ou ordem de pagamento executória, que seja líquida e exigível. São ainda títulos executivos os títulos de crédito (como os cheques as letras e as livranças) e os documentos que importem a constituição ou reconhecimento de uma obrigação. Neste último caso, tais documentos terão que ser exarados ou autenticados por notário ou serviço com competência para tal (como é o caso dos conservadores dos registos comercial ou predial).
São também títulos executivos aqueles a que a lei atribua em especial essa qualidade. Estão nessa categoria os chamados títulos administrativos (como por exemplo os de cobrança de tributos), mas também documentos particulares (como ata de reunião da assembleia de condóminos).

Quem tenha a seu favor um título executivo tem o direito de o executar, o que é feito mediante o recurso a uma ação executiva.

Referências: artigo 703.º e seguintes do Código do Processo Civil.