Nas vendas a crédito são as boas contas e não as boas promessas que diminuem o risco de não ser pago.
A dívida das empresas em Portugal situa-se atualmente em cerca de 128% do PIB. Esse facto sugere que a generalidade das empresas encontra-se subcapitalizada. Uma empresa empresa desiquilibrada irá atrasar o mais que poder o pagamento e no limite poderá apresentar-se à insolvência e obter uma reestruturação financeira promovendo o seu saneamento à custa dos credores. Como poderemos saber se um cliente ou potencial cliente se encontra numa situação de desiquilibrio financeiro?
A primeira fonte de informação a considerar são desde logo as contas da sociedade. As contas da sociedade podem ser consultadas no Portal da Empresa, mediante um pedido de certidão das contas anuais. No entanto, tais elementos de informação encontram-se em regra desatualizados uma vez que dizem respeito às contas do ano anterior, pelo que poderá acontecer que os dados existentes não reflitam ainda devidamente a situação de falta de capitais próprios que, de outro modo, poderia ser logo identificada.
Quando uma empresa se encontra em situação de desiquilibrio financeiro, em regra, é utilizado um de três mecanismos legais possíveis para resolver a situação: aumento de capital, realização de novas entradas ou realização de prestações suplementares. Menos frequentente, na situação em que ocorre perda de metade do capital social, é a realização de uma operação de redução do capital social, até cobrir as perdas necessárias para ficar fora da previsão legal do famoso artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais.
O aumento ou a redução do capital social consubstanciam alterações aos estatutos sociais que têm obrigatoriamente que ser levadas a registo e, portanto, sujeitas a publicidade. Essas alterações contratuais podem ser detetadas mediante uma mera consulta no Portal da Justiça e representam indícios relevantes a ter conta para chegar à conclusão da existência de desiquilibrio financeiro e, consequentemente incapacidade para honrar os compromissos assumidos.
É necessário também estar com atenção aos estacionários e papel timbrado utilizados pela sociedade. Quando, por referência ao capital próprio, existe perda de metade do capital social, a sociedade está obrigada a publicitar em todos os seus atos externos essa situação (embora raramente cumpra com esta obrigação legal).
Mais do que estar atento aos indícios de desiquilibrio financeiro é necessário pois saber procurá-los e interpretá-los.