PEDIR O PAGAMENTO A UMA EMPRESA COM PER

Os planos de recuperação de empresas são feitos à custa dos credores comuns que sob coação de nada receberem acabam por financiar a recuperação do devedor.

Quando uma empresa se apresenta ao Processo Especial de Revitalização (PER) tem interesse em chamar o maior número possível de credores à lide. Se existirem ações judiciais para cobrança de créditos, tem ainda o ónus de informar os autos de que se encontram em negociações com vista a aprovação do plano de reestruturação. Essas ações legais pendentes suspendem-se até à aprovação e homologação do plano de recuperação e extinguem-se após esse facto.

O interesse do devedor em chamar todos os credores e não levantar obstáculos formais ao reconhecimento dos créditos é determinado pela necessidade de o plano de recuperação da empresa ser universal, ou seja, vincular o maior número possível de credores. É esse principio de universalidade que explica os efeitos de suspensão e extinção sobre as ações judiciais em curso.

Quando o devedor não comunica ao credor a existência de um processo especial com vista à revitalização ou quando não vai aos processos em que é réu, executado ou requerido informar desse facto, podem ser propostas pelos credores novas ações para cobrança de créditos e as que existem podem continuar. A questão que se coloca a seguir é se o plano de recuperação que vier a ser aprovado e homologado vincula ou não os credores que nele não tiverem nenhum tipo de intervenção.

O plano de recuperação em causa é por norma bastante hostil para os interesses dos credores comuns, que são em regra quem acaba por pagar a dita recuperação. Um plano poderá prever perdão de capital e juros até 70% do valor pendente. Esse plano efetivamente poderá vincular os credores que nele não participaram ou que não reclamaram nem viram o seu crédito reconhecido. Basta que não descrimine expressamente a que credores se aplica ou que não exclua ninguém. Se, pelo contrário, excluir ou apresentar uma lista exaustiva dos credores a quem vai pagar, o credor excluído ou que não constar poderá pedir o pagamento integral e respetivos juros pelo atraso no pagamento.

Experimente isto: Consulte a base de dados sobre insolvências e PER. Identifique o Administrador Judicial Provisório e solicite-lhe uma cópia do plano de recuperação da empresa.